Rosa Weber vota a favor da intenção do constituinte de 1988 de proibir a prisão de qualquer cidadão antes do trânsito em julgado de processo criminal.
“Optou, todavia, o constituinte de 88 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso. Ao definir com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção da inocência o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse a ministra.
Vence a constituição brasileira, o Estado democrático de direito e os direitos fundamentais do homem. Parabéns à douta ministra
Confira o comentário de Eduardo Guimarães em vídeo.